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O Senado Federal pauta nesta terça-feira a Medida Provisória 1.343/2026, que trata sobre o piso do frete rodoviário.
O piso mínimo do frete existe legalmente desde 2018 (criado após a greve nacional daquele ano), mas sua fiscalização era considerada branda por motoristas autônomos.
A nova Medida Provisória endurece significativamente as regras de controle:
Obrigatoriedade do CIOT: Exige que cada trecho de viagem seja cadastrado com o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão pegar a estrada, detalhando as tarifas praticadas.
Fim das brechas comerciais: Inviabiliza acordos informais e pacotes globais de frete, incluindo o “frete de retorno” (quando o motorista aceita fazer a viagem de volta cobrando tarifas muito inferiores apenas para cobrir despesas de retorno).
Punições mais severas: As multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a quem descumprir a tabela, que antes tinham teto de R$ 10 mil, passaram a prever penalidades milionárias dependendo do volume transportado pelas empresas
A reportagem conversou com o presidente do Sindimercosul, Plinio Fontella, que avalia como a classe dos transportistas acompanha o debate em Brasília
