Blog 14 de agosto de 2026

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MULTAS

Quem consumir bebida alcoólica em desacordo com a regra poderá ser multado em 50 URMs, o equivalente a aproximadamente R$ 235,15. A venda ambulante sem autorização terá multa de 100 URMs, cerca de R$ 470,30. Já estabelecimentos que comprovadamente incentivarem ou facilitarem o consumo irregular poderão receber multa de 500 URMs, aproximadamente R$ 2.351,50.

Os valores são calculados com base na Unidade de Referência Municipal (URM), que em 2026 está fixada em R$ 4,7030 em Uruguaiana. (Uruguaiana)

Os estabelecimentos também deverão manter um aviso visível sobre a proibição. Se estiver ausente ou irregular, haverá primeiro uma notificação e prazo de 10 dias para regularização.

Em caso de reincidência, as multas poderão ser dobradas. Para estabelecimentos que repetirem as infrações mais graves, o projeto prevê ainda suspensão e, posteriormente, até cassação do alvará.

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