Blog 23 de julho de 2026

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EDUCAÇÃO FÍSICA 3x SEMANAIS NAS ESCOLAS DO RS!

O Governador do Rio Grande do Sul sancionou a Lei 16.556/26, garantindo três aulas semanais de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio de todas as escolas gaúchas, públicas e particulares. A nova legislação também determina que as aulas sejam ministradas por profissionais de Educação Física habilitados em licenciatura e com registro no Conselho.

A medida foi celebrada pelo CREF2/RS como uma vitória histórica para a categoria. Para o Conselho, a lei representa um avanço na valorização da profissão e um investimento direto na saúde, no desenvolvimento e no futuro de crianças e jovens do estado.

Segundo o CREF2/RS, a conquista é resultado de um trabalho de articulação em defesa da Educação Física como pilar fundamental da educação. O órgão destacou que a obrigatoriedade das três aulas semanais e a exigência de profissionais habilitados fortalecem a qualidade do ensino e ampliam o acesso à atividade física na escola.

Entidades envolvidas na mobilização também foram parabenizadas pela sanção. Para o CREF2/RS, com a nova lei a Educação Física do Rio Grande do Sul está mais forte do que nunca.

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