Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições podem solicitar o voto em trânsito até esta quinta-feira, 20 de agosto.
A modalidade permite votar temporariamente em outro município, sem transferir o título eleitoral. Após as eleições, o eleitor volta automaticamente para sua seção de origem.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pela internet, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
No momento da solicitação, é preciso indicar onde pretende votar e se deseja votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois.
Quem votar em trânsito em outro município do mesmo estado poderá escolher candidatos a todos os cargos. Em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Atenção: quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem.
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